Planos de Saúde Amil em Brasília

Planos Com Carências Reduzidas

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Planos de Saúde Amil em Brasília DF

Compreendendo uma das melhores coberturas a nível de abrangência regional e nacional, os Planos de Saúde Amil contam de fato com uma rede credenciada, certamente, de alto padrão de qualidade.

Desse modo,  é uma das poucas operadoras do país que detém sua própria rede de atendimento incluindo hospitais de referência na área médica em Brasília/DF, entorno e em todo o país.

Vantagens do Plano de Saúde Amil DF:

  • Cobertura para: Internações, procedimentos, exames e consultas;
  • Carência Reduzida: Apenas 24h para consultas e exames básicos;
  • Acesso ao Total Care: O centro de prevenção diagnóstico e tratamento da Amil, que conta com equipe médica multidisciplinar;
  • Acesso a Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Serviços e Profissionais de fato altamente qualificados.

Conheça os Produtos da Operadora Amil em Brasilia/DF

PLANO AMIL

Adesão e Empresarial

Contratação 100% Online
Regional/Nacional
Ambulatorial/Hospitalar
Com e Sem Coparticipação
RECEBA PREÇOS

AMIL ONE

A partir de 6 meses

Contratação 100% Online
Nacional/Internacional
Ambulatorial/Hospitalar
Sem Coparticipação
RECEBA PREÇOS

AMIL DENTAL

Individual/Familiar e Empresarial

Contratação 100% Online
Nacional
+ de 200 Procedimentos
Ampla Rede de Atendimento
RECEBA PREÇOS

Veja algumas das dúvidas frequentes sobre Plano de Saúde Unimed no (DF)

O que é um Plano de Saúde?

Contrato que garante de fato a cobertura de custos (gastos) com assistência médica, hospitalar e ambulatorial, a ser prestada pela Rede Assistencial, em conformidade com a lei 9.656/98.

Como posso contratar um plano de saúde?

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O que o seu Plano de Saúde deve cobrir?

Consultas, exames e tratamentos.

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, visto que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista entretanto é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida igualmente para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram similarmente adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, em primeiro lugar não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

 

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Plano Ambulatorial ou Plano Hospitalar ?

AMBULATORIAL OU HOSPITALAR

É muito importante avaliar principalmente as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você de fato precisar e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que certamente não vai usar. Necessidades a serem avaliadas: número de pessoas que farão parte do plano, idade,  tipo de acomodação, locais de atendimento e em seguida disponibilidade financeira.

Em suma o plano de saúde pode ser ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.

Fale com um consultor e saiba mais sobre os tipos de planos.

O que é um Plano de Saúde com Coparticipação?

Essa é de fato a modalidade de planos de saúde em que o usuário paga, além do valor mensal do plano, uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.

COBERTURAS

Assim como no plano de saúde tradicional, a coparticipação oferece as mesmas coberturas. Só que enquanto no primeiro não é preciso pagar individualmente os procedimentos utilizados, no segundo, o consumidor certamente paga uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado. Essa taxa varia de uma operadora para outra, e pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual, o que é determinado decerto pelo próprio plano, conforme previsto em contrato. Por exemplo, uma consulta pode custar R$ 20 ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora todavia só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde.

INTERNAÇÃO

Entretanto, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por meio de uma porcentagem, apenas em valores fixos. E devem ser cobrados pela internação assim como um todo, e não por procedimentos ou patologias. Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar sobretudo a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o copagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora. Os contratos com coparticipação são oferecidos não só nos planos empresariais (oferecidos pelo empregador), como também nos planos individuais/ familiares e coletivos por adesão, que são aqueles fornecidos por associação ou sindicato.

Nós da Mais Saúde, preparamos tabelas diferenciadas com as opções dos dois tipos de produtos com e sem coparticipação a fim de facilitar  sua escolha deste importante beneficio, você decerto vai gostar muito do que iremos apresentar. CLIQUE AQUI! e receba de fato a melhor solução em planos de saúde para você e sua família.

Qual a diferença entre um plano com abrangência Regional e um com abrangência Nacional?

Plano de Abrangência Nacional

A primeira coisa a ser pensada deve ser qual a cobertura ideal para os beneficiários. Caso haja uma necessidade de viagens pelo país, é interessante pensar no contrato em relação aos planos de saúde com cobertura nacional, já que este oferece cobertura emergência em qualquer lugar do país.

Plano de Abrangência Regional

Já este plano é voltado para beneficiários ou sua empresa e funcionários que não pretendem ter uma cobertura em todo território nacional, apenas cobertura regional dentro do estado, com custos mais acessíveis, mantendo o mesmo padrão de qualidade.

Qual a Diferença entre o Contrato de um Plano de Saúde Individual e um Coletivo por Adesão?

Uma das principais duvidas de nossos clientes esta relacionada ao tipo de contrato, nos da Corretora Fernandes vamos tentar de forma sucinta acabar de uma vez por todas com esta dúvida, facilitando em sua escolha.

PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR

O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.

PLANO COLETIVO POR ADESÃO

O contrato de plano coletivo é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar. Os planos de saúde coletivos podem ser:

a) coletivo empresarial, os beneficiário estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária;

b) coletivo por adesão, os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Uma das principais vantagens de uma Plano de Saúde Coletivo por Adesão é que possui Tabela em média entre 30 a 50% mais barata que os planos individuais.

No Plano por Adesão a pessoa precisa estar inserida em uma entidade. Exemplo. Trabalhadores de Carteira assinada, Servidores Públicos, Profissionais Liberais, Formados em nível técnico ou 3º Grau etc. Consulte nossas tabelas com valores e detalhamento de cada entidade disponível para cada tipo de plano CLIQUE AQUI!

Porque existem diferentes tipos de tabelas e o que significa Aberta ou Fechada?

Para adquirir um plano coletivo por adesão, você deve comprovar vínculo com sua entidade de classe. Neste caso elas são diferenciadas como Tabela Aberta e Tabela Fechada de acordo com a categoria e entidade a qual pertence. Nossos contratos de adesão já trazem as regras do plano, para você saber o que está comprando antes de fechar o negócio.

Além dos documentos previstos por lei, você recebe um manual exclusivo que explica as condições e formas de utilização do seu plano, seus direitos e suas obrigações e as diferenças entre os planos coletivos por adesão.

Saiba a Qual categoria pertence baixando nossas tabelas com informações detalhadas sobre cada produto inclusive os valores. CLIQUE AQUI!

O que é carência?

Carência é um período pré-determinado no início do contrato e decerto respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados junto ao plano de saúde.

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